O PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado, ao qual é atribuída a função da administração da Justiça na sociedade, através do cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais. A separação dos poderes foi uma ideia proposta pelo filósofo francês Montesquieu com foi dito na matéria anterior.
O Poder Judicial é constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes. Porém, este poder não está unicamente centralizado nas mãos do Judiciário. A Constituição Federal Brasileira garante meios alternativos às quais todos os cidadãos podem recorrer, como: Ministério Público, Defensoria Pública e advogados particulares (devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Em grande parte dos regimes democráticos contemporâneos, o Poder Judiciário é subdivido em órgãos que atuam em áreas específicas, como: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais; Tribunais do Trabalho; Tribunais Eleitorais e Tribunais Militares.
Por sua vez, estes órgãos são responsáveis em tratar de diferentes situações ou questões, que podem ser classificados em:
•Civis: conflitos entre pessoas físicas (todo cidadão) e pessoas jurídicas (empresas, instituições e etc).
•Penais: relacionados com os mais variados tipos de crimes (homicídios, sequestros, roubos e etc).
•Eleitorais: relacionado com campanhas eleitorais e às eleições.
•Trabalhistas: conflitos entre empregados e patrões no âmbito do trabalho.
•Federais: casos relacionados diretamente ou que diz respeito a administração e organização política do país.
•Militares: que envolvem as Forças Armadas - Aeronáutica, Marinha e Exército.
Vamos lembrar que a hierarquia do judiciário brasileiro se divide em três níveis: a primeira instância, que é a base do judiciário e onde a maioria das ações judiciais começam a ser julgadas; a segunda instância, que é formada pelos Tribunais para onde vão os processos em que uma das partes envolvidas (autor ou réu) pede que a decisão tomada em primeira instância seja reexaminada; e a terceira instância, na qual os Ministros dos Tribunais Superiores dão a última palavra em processos controversos.
Por último, existe o Supremo Tribunal Federal, que na prática atua como uma quarta instância, a máxima do Poder Judiciário brasileiro.
O organograma abaixo mostra de forma concisa a maioria das informações dadas anteriormente, procure saber, se ainda não sabe, onde se localizam os fóruns e varas especializadas de sua cidade, assim você saberá onde o poder judiciário atua mais próximo de você...
Eaí, gostou da matéria que acabou de ler? Espalhe esse conteúdo para amigos e familiares, explique para alguém oque acabou de aprender, assim você ajuda a disseminar informações sobre política e afins, assuntos que estão presentes diariamente em nossa vida...
Ah, e fica ligado ví, todas as quartas-feiras tem material novo e informativo aqui na coluna sobre as instituições políticas...
Fica de olho pra não perder nada...
referencias:
https://www.youtube.com/watch?v=-91IvPA8hK0
https://www.politize.com.br/desembargador-o-que-faz/
https://www.politize.com.br/6-coisas-para-saber-sobre-o-stf/
Comentários
Postar um comentário